Boletim
Informativo de
Jurisprudência 223
Segunda
Seção
Conflito
negativo de competência. Uso de documento falso e crime
ambiental. Concurso de jurisdições da mesma categoria.
Lugar onde se consumou o crime mais grave.
Em
se tratando de concurso de crimes praticados em diversas jurisdições,
deve ser aplicado o disposto no art. 78, II, a,
do CPP, ou seja, prepondera a fixação da competência
de acordo com o lugar da infração, à qual for
cominada a pena mais grave, no caso, o crime de uso de documento
falso (art. 304 do CP). Unânime. (CC 0027240-
76.2012.4.0000/MA, rel. Des. Federal Cândido Ribeiro, em
17/04/2013.)
Primeira
Turma
Aposentadoria.
Vigilante armado. Comprovação.
A
atividade de vigilante, com uso de arma de fogo, deve ser enquadrada
como perigosa (Decreto 53.831/1964), por equiparação à
atividade de guarda, limitado o enquadramento à edição
da Lei 9.032/1995. No entanto, ressalte-se que a equiparação
à atividade de guarda somente é admitida em caso de
comprovação de vigilância armada. Precedentes.
Unânime. (ApReeNec 2006.38.11.011247-5/MG, rel. Des. Federal
Ângela Catão, em 16/04/2013.)
Segunda
Turma
Aposentadoria.
Trabalhador rural. Boia-fria. Diarista.
Provada
a qualidade de trabalhadora rural durante todo o período de
carência exigido, a condição de diarista,
boia-fria ou safrista não prejudica o direito da parte autora,
pois enquadrada está como trabalhador rural para efeitos
previdenciários. Precedentes. Unânime. (Ap
0000336-38.2010.4.01.9199/MG, rel. Juiz Federal Cleberson José
Rocha (convocado), 15/04/2013.)
Terceira
Turma
Improbidade
administrativa. Prescrição. Agente político.
Mandatos sucessivos.
A
ação de improbidade pode ser proposta até cinco
anos do término do mandato do agente político e, em
caso de reeleição sucessiva, terá como termo
inicial a data de encerramento do segundo mandato, por haver uma
continuidade de gestão administrativa. Unânime. (AI
0064057-42.2012.4.01.0000/AM, rel. Des. Federal Cândido
Ribeiro, em 15/04/2013.)
Quarta
Turma
Moeda
falsa. Crime que deixa vestígios. Corpo de delito. Exame de
corpo de delito. Prova pericial. Ausência de laudo de exame em
papel moeda.
Nos
crimes de moeda falsa (art. 289 do CP) é indispensável
a demonstração técnica por laudo de exame em
papel moeda que ateste a qualidade da cédula apreendida, a fim
de se averiguar qual crime ocorreu, se estelionato ou moeda falsa.
Unânime. (RSE 0000119-04.2012.4.01.3806/MG, rel. Des. Federal
Olindo Menezes, em 16/04/2013.)
Falta
de prestação de contas de convênio. Ato de
improbidade. Ressarcimento ao Erário. Ato ilícito.
Termo inicial dos juros de mora.
Nas
obrigações resultantes de ato ilícito,
considera-se o devedor em mora, desde o momento que o praticou (art.
398 do CC). O gestor que deixar de prestar contas da aplicação
de verba pública recebida em convênio comete ato de
improbidade administrativa, transgride um mandamento legal
(responsabilidade extracontratual) e, consequentemente, comete ato
ilícito, incorrendo em mora a partir do evento danoso. Súmula
54 do STJ. Unânime. (Ap 0001989-79.2000.4.01.3200/AM, rel. Des.
Federal Olindo Menezes, em 16/04/2013.)
Prescrição
da pretensão punitiva. Acórdão confirmatório
da sentença condenatória. Não interrupção
do prazo prescricional.
O
acórdão que confirma a sentença condenatória
não interrompe o prazo prescricional por falta de previsão
legal, pois o art. 117, IV, do CP estabelece que a prescrição
é interrompida tão somente pela publicação
da sentença ou acórdão condenatórios
recorríveis. Precedentes. Unânime. (RSE
000254-09.2004.4.01.3802/MG, rel. Des. Federal Olindo Menezes, em
16/04/2013.)
Quinta
Turma
Anistia
da Lei 8.874/1984. Servidor admitido sem concurso público.
Menos de cinco anos de atividade. Readmissão. Mera
liberalidade. Ausência do direito subjetivo ou de interesse
legítimo. Direito à indenização.
Ausência.
A
Lei 8.878/1994 não cria o poder-dever da Administração
de reintegrar ex-servidor que tenha sido admitido sem concurso
público e não possua, no momento da demissão,
cinco anos de atividade. Unânime. (Ap
0039115-62.2011.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal João Batista
Moreira, em 17/04/2013.)
Mineração
em terra indígena. Requerimento de pesquisa e lavra em área
de tribo e seu entorno. Conjunto probatório dos autos
demonstra que pesquisas e lavras no entorno de terras indígenas
incrementa a criminalidade na área.
A
autorização será recusada se a lavra for
considerada prejudicial ao bem público ou comprometer os
interesses que superem a utilidade da exploração
industrial, conforme disposto no art. 42 do Código de
Mineração. Mesmo sendo lícita a atividade, não
se pode descartar a preservação e o equilibro do meio
ambiente, o qual tem o sentido de interesse público. Unânime.
(Ap 0003392-26.2005.4.01.4100/RO, rel. Des. Federal Selene Almeida,
em 17/04/2013.)
Letreiro.
Homenagem a pessoa viva. Ofensa ao princípio da impessoalidade
– art. 37, caput e §1°, da CF.
A
inscrição de nomes de pessoas vivas em bens públicos
atenta ao princípio da impessoalidade. A Lei Federal
6.454/1977 proíbe em todo o território nacional a
atribuição de nome de pessoa viva a bem público
de qualquer natureza, pertencente à União ou às
pessoas jurídicas da Administração indireta.
Unânime. (ApReeNec 004279-46.2005.4.01.3700/MA, rel. Des.
Federal Selene Almeida, em 17/04/2013.)
Sexta
Turma
Responsabilidade
civil. Invasão à residência e agressão à
pessoa em vila militar. União. Ilegitimidade passiva.
A
União é parte ilegítima para figurar no polo
passivo da relação processual em demanda que se discute
o reconhecimento de danos morais, materiais e estéticos
decorrentes de invasão em residência localizada em vila
militar, tendo presente que não é competência da
Polícia do Exército brasileiro a segurança
privada das moradias dos militares. Unânime. (Ap
2008.35.00.005922-6/GO, rel. Des. Federal Jirair Aram Megueriam, em
19/04/2013.)
Licitação.
Obra de restauração de rodovia federal. Contrato de
prestação de serviço cumprido. Pagamento.
Liberação de recursos condicionada à comprovação
de regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– Sicaf. Ilegalidade.
A
Administração não pode bloquear o pagamento de
empresa que se encontrava em situação regular quando
foi contratada e que executou regularmente o serviço, a
pretexto de supostas irregularidades, verificadas posteriormente,
junto ao Sicaf. Unânime. (ReeNec 0000524-41.2005.4.01.3400,
rel. Des. Federal José Amilcar Machado, em 15/04/2013.)
Acesso
à agência bancária. Travamento de porta
giratória. Medida de segurança. Ato ilícito.
Inexistência.
O
impedimento da entrada de cliente em agência bancária
por travamento da porta giratória e consequente atendimento
prestado pelo gerente em área externa de agência
constituem mero aborrecimento, não ensejando o pagamento de
indenização por danos morais. Unânime. (Ap
2008.38.00.010677-3/MG, rel. Des. Federal Jirair Aram Megueriam, em
19/04/2013.)
Sétima
Turma
Exercício
da advocacia. Despachante de trânsito. Incompatibilidade. Não
ocorrência.
Os
despachantes de trânsito, que não ocupam qualquer função
pública, são prestadores de serviços privados,
de caráter informal, que têm a função de
substituir o cliente particular nas filas de repartições
públicas ligadas ao trânsito. Assim, inexistindo função
estatal nas atividades do despachante de trânsito, não
há falar-se em incompatibilidade com o exercício da
advocacia. Precedente. Unânime. (ReeNec 2007.38.00.000869-9/MG,
rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 16/04/2013.)
Medida
cautelar fiscal. Indisponibilidade de bens quando a devedora possui
débitos superiores a 30% de seu patrimônio. Dívida
não definitivamente constituída e com exigibilidade
suspensa.
Não
é cabível medida cautelar fiscal, por ausência de
um de seus pressupostos, quando o crédito tributário
ainda não está definitivamente constituído,
pendente discussão na esfera administrativa. Precedente.
Unânime. (AI 0005537-55.2013.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal
Tolentino Amaral, em 16/04/2013.)
Arrendamento
mercantil. Contribuição provisória sobre
movimentação ou transmissão de valores e de
créditos e direitos de natureza financeira – CPMF sobre
operações pertinentes ao seu objeto social. Alíquota
zero. Possibilidade.
A
redução da alíquota a zero da CPMF aplica-se às
empresas de arrendamento mercantil nas suas atividades-fim, dispostas
no numerus
clausus da
portaria ministerial que regula o benefício fiscal,
considerando sua equiparação com as instituições
financeiras. Precedente. Unânime. (ApReeNec
2003.34.00.007949-5/DF, rel. Des. Federal Catão Alves, em
16/04/2013.)
Oitava
Turma
Contribuição
previdenciária. Adicionais de periculosidade e insalubridade.
Condições anormais de trabalho. Caráter
indenizatório e eventual. Exclusão de incidência
da contribuição.
Não
se afigura razoável atribuir natureza jurídica de
salário aos adicionais de periculosidade e insalubridade,
diante do caráter esporádico ou eventual do seu
pagamento, devido enquanto perduram determinadas condições
anormais de trabalho, o que os exclui do âmbito de incidência
da contribuição previdenciária. Maioria. (Ap
0010936-55.2010.4.01.3400/DF, rel. Des. Federal Maria do Carmo
Cardoso, em 19/04/2013.)
Execução
de título judicial. Recebimento de indébito fiscal.
Compensação administrativa. Dificuldade no recebimento.
Precatório ou RPV. Possibilidade facultativa. Decisão
transitada em julgado.
Comprovada
a dificuldade do credor em receber o indébito, na forma de
compensação administrativa, se lhe é facultado o
direito de receber o indébito via precatório ou RPV,
nos termos do art. 730 do CPC, assim declarado por decisão com
trânsito em julgado. Na mesma medida em que é facultado
ao devedor, ao provar que tem valores a receber, compensar-se, antes
de efetuar crédito em favor do contribuinte. Precedentes.
Unânime (ApReeNec 0010540-13.2008.4.01.3800/MG, rel. Juiz
Federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em 19/04/2013.)
JUSTIÇA
FEDERAL
Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
Sessão
de 15/04/2013 a 19/04/2013.
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