Boletim
Informativo
de Jurisprudência
224
Quarta
Seção
Empréstimo
compulsório sobre energia elétrica. Prescrição
quinquenal. Correção monetária. Taxa Selic.
O
prazo prescricional de cobrança de diferenças de
correção monetária e juros remuneratórios
reflexos
sobre
os valores recolhidos a título de empréstimo
compulsório sobre energia elétrica é de cinco
anos, a contar da data de antecipação do vencimento da
obrigação ou da data de conversão do título
nas assembleias gerais extraordinárias, com valor atualizável
com incidência da taxa Selic. Unânime. (EI
2001.34.00.003994-7/DF, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião
Reis (convocado), em 24/04/2013.)
Conflito
de competência. Execução fiscal. Dívida
não tributária. Ajuizamento em vara federal do interior
que não é domicílio do exequente nem do
executado. Incompetência absoluta. Reconhecimento de ofício.
O
foro de subseção judiciária não situada
no domicílio do devedor ou no local da sede da pessoa jurídica
exequente é absolutamente incompetente para processar e julgar
execução fiscal, independentemente da natureza da
dívida inscrita. Maioria. (CC 0012063-38.2013.4.01.0000/MA,
rel. Des. Federal Reynaldo Fonseca, em 24/04/2013.)
Segunda
Turma
Aposentadoria
especial. Exposição a agentes agressivos. Comprovação.
Contagem diferenciada.
A
exigência legal referente à comprovação de
ser permanente a exposição aos agentes agressivos
somente alcança o tempo de serviço prestado após
a entrada em vigor da Lei 9.032/1995. De qualquer forma, a
constatação do caráter permanente da atividade
especial não exige que o trabalho desempenhado pelo segurado
esteja ininterruptamente submetido a um risco para sua incolumidade.
Unânime. (ApReeNec 2000.40.00.000073-1/PI, rel. Des. Federal
Neuza Alves, em 24/04/2013.).
Agravo
regimental. Decisão que defere ou indefere efeito suspensivo
em agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Não
cabe agravo regimental contra decisão que confere ou nega
efeito suspensivo em agravo de instrumento ou que defere ou indefere
liminar em mandado de segurança, vedação esta
posteriormente ratificada pelo parágrafo único do art.
527 do CPC (art. 297, § 1º, do RITRF 1ª Região).
Unânime. (AI 0017968-58.2012.4.01.0000/MG, rel. Des. Federal
Neuza Alves, 24/04/2013.)
Terceira
Turma
Desapropriação.
Incra. Depósito do valor da indenização. Decote
de parcela denominada passivo ambiental. Não cabimento.
Não
é cabível o abatimento unilateral da parcela denominada
passivo
ambiental do
valor da indenização a ser depositado por ocasião
do ajuizamento da ação expropriatória. Unânime.
(AI 0033981-35.2012.4.01.0000/BA, rel. Des. Federal Mônica
Sifuentes, em 23/04/2013.)
Competência.
Certificado de conclusão de segundo grau falso. Curso de
formação de vigilantes. Apresentação
posterior perante a Polícia Federal. Interesse da União.
A
apresentação de certificado de conclusão de 2º
Grau falsificado a empresa particular de vigilância, para
posterior encaminhamento à Polícia Federal, atinge
interesses da União, por via indireta, o que atrai a
competência da Justiça Federal. Unânime. (RSE
0012925-46.2012.4.01.3200/AM, rel. Des. Federal Cândido
Ribeiro, em 23/04/2013.)
Quarta
Turma
Desapropriação
indireta. Prescrição. Súmula 119 do STJ. Imissão
na posse sobre a totalidade do imóvel. Legitimidade do
pagamento de indenização em favor dos proprietários
da área restante. Juros compensatórios.
O
fato de o imóvel ser ou não produtivo não afasta
o direito do expropriado à percepção dos juros
compensatórios, uma vez que estes visam a compensar a perda da
posse do imóvel expropriado. Precedentes do STJ. Unânime.
(ApReeNec 0005096-10.2009.4.01.3300/BA, rel. Juíza Federal
Clemência Maria Almada Lima de Ângelo (convocada), em
23/04/2013.)
Exigência
de prova pré-constituída. Trancamento de ação
penal. Dilação probatória. Súmula 17 do
STJ.
O
crime de falso quando se exaure no crime de estelionato, sem mais
potencial lesivo, é absorvido por este, mas o fato de se
reconhecer a prescrição do crime meio (falso) em nada
afeta o crime de estelionato, que tem prazo prescricional próprio.
Súmula 17 do STJ. Unânime. (HC
0071963-83.2012.4.01.0000/BA, rel. Juíza Federal Clemência
Maria Almada Lima de Ângelo (convocada), em 22/04/2013.)
Redução
à condição análoga à de escravo.
Trancamento da ação penal.
Compete
à Justiça Federal processar e julgar as ações
penais em que forem apurados fatos relacionados à redução
à condição análoga à de escravo,
por submissão do empregado a condições
degradantes de trabalho. Entendimento firmado pelo STF. Unânime.
(HC 0011025-25.2012.4.01.0000/PA, rel. Des. Federal Olindo Menezes,
em 22/04/2013.)
Quinta
Turma
Procedimento
de identificação e delimitação de terra
indígena. Intimação de ente federado.
Obrigatoriedade. Pretensão de reconhecimento de
obrigatoriedade de intimação/notificação
dos proprietários e posseiros das terras objeto de estudo.
Ausência de previsão legal. Legitimidade da previsão.
A
Funai deve determinar a intimação dos respectivos entes
federados para participar do levantamento fundiário em casos
de estudo de identificação e delimitação
de áreas indígenas, conforme o disposto na Portaria MJ
2.498/2011, validados os atos pretéritos efetivados até
a data da referida regulação, não havendo
previsão legal de obrigatoriedade de notificação
das diligências de vistoria aos ocupantes das áreas
objeto de estudo. Precedentes do STJ e do STF. Unânime. (AI
0070227-30.2012.4.01.0000/DF, rel. Des. Federal Selene Almeida, em
24/04/2013.)
Transferência
voluntária de recursos federais para município.
Convênio para aquisição de trator agrícola.
Exigência de regularidade fiscal. Dispensa legal nos casos de
ações de educação, saúde e
assistência social.
É
legítima a exigência de comprovação de
regularidade fiscal para a transferência voluntária de
recursos para município, com vista à aquisição
de trator agrícola, uma vez que não constitui ação
de assistência social, conforme ressalvam os arts. 25, §
3°, da LC 101/2000, e 26 da Lei 10.522/2002. Unânime.
(ReeNec 0000015-24.2008.4.01.4300/TO, rel. Juiz Federal Carlos
Eduardo Castro Martins (convocado), em 24/04/2013.)
Sexta
Turma
Ensino
superior. Aluno inadimplente. Negativa de entrega do histórico
escolar. Ilegalidade. Situação de fato consolidada.
Nos
termos do disposto no art. 6º da Lei 9.870/1999, é vedada
às instituições de ensino a retenção
de documentos escolares por motivo de inadimplência. As
instituições dispõem de meios legais para
receber o que lhe é devido, não se afigurando razoável
a coerção administrativa. Unânime. (ReeNec
0000967-95.2010.4.01.3600/MT, rel. Des. Federal José Amilcar
Machado, em 22/04/2013.)
Repetição
de indébito. Proventos, relativos a período posterior
ao falecimento da pensionista, recebidos indevidamente. Admissão,
pelo filho da falecida, quanto ao recebimento do valor referente a um
dos meses.
É
responsável pela restituição dos valores
indevidamente recebidos aquele que efetivamente os recebe ou quem,
agindo dolosa ou mesmo culposamente, permite ou possibilita sua
percepção por terceiro. Unânime. (Ap
0013246-38.2000.4.01.3900/PA, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves,
em 22/04/2013.)
Sétima
Turma
Inclusão
da área de reserva legal da base de cálculo do ITR.
Inexigibilidade.
Para
as áreas de preservação ambiental permanente e
reserva legal é inexigível a apresentação
de ato declaratório do Ibama ou da averbação
dessa condição à margem do registro do imóvel
para efeito de isenção do ITR. Precedente. Unânime.
(Ap 2007.01.99.005426-5/RO, rel. Des. Federal Catão Alves, em
23/04/2013.)
Imóvel
de propriedade da União Federal. Tributos municipais exigidos
de cessionário, pessoa jurídica de direito privado –
exações impugnadas pela cedente, em nome próprio,
sem prova inequívoca de que seu nome consta no polo passivo da
cobrança. Ilegitimidade ativa ad causam. Defesa de direito
alheio sem espeque em norma legal válida.
Sendo
a pessoa jurídica de direito privado não integrante da
organização administrativa da União Federal,
incabível ação judicial em nome próprio,
movida pela última, para defender interesse daquela. Unânime.
(Ap 2000.32.00.000262-5/AM, rel. Des. Federal Catão Alves, em
23/04/2013.)
Execução
fiscal. Penhora sobre o faturamento. Medida excepcional. Menor
onerosidade.
É
possível, em caráter excepcional, que a penhora recaia
sobre o faturamento da empresa desde que o percentual fixado não
torne inviável o exercício da atividade empresarial,
sem que isso configure violação do princípio da
menor onerosidade para o devedor, posto no art. 620 CPC. Precedente.
Unânime. (AI 0013486-33.2013.4.01.0000/RO, rel. Des. Federal
Tolentino Amaral, em 23/04/2013.).
Oitava
Turma
Imposto
de Renda. Pessoa física. Pensão por morte. Legitimidade
ativa do pensionista. Instituidor da pensão. Portador de
doença grave. Isenção do IRPF.
O
pensionista tem legitimidade para propor ação ordinária
objetivando o recebimento de diferenças pecuniárias
devidas, conforme a isenção prevista no art. 6º,
inciso XIV, da Lei 7.713/1988, e anteriores ao óbito do
instituidor da pensão que comprovadamente era portador de
moléstia grave, e por se tratar de créditos que
integram o acervo hereditário. Unânime (Ap
0036846-26.2006.4.01.3400/DF, rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião
Reis (convocado), em 26/04/2013.)
Conselho
Regional dos Representantes Comerciais. Anuidade. Lei 4.886/1965.
Alterações. Princípio da legalidade. Mitigação
do princípio da reserva legal.
A
Lei 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes
comerciais autônomos, a partir da alteração
introduzida pela Lei 12.246/2010, conferiu ao respectivo conselho
federal a competência para fixar, mediante resolução,
os valores das devidas anuidades, respeitados os limites previstos. A
mitigação do princípio da reserva legal, de modo
a se permitir a instituição ou majoração
de suas anuidades, não afronta o princípio da
legalidade, previsto nos arts. 149 e 150 da CF/1988. Unânime
(Ap 0001990-23.2012.4.01.3304/BA, rel. Des. Federal Maria do Carmo
Cardoso, em 26/04/2013.)
Esteserviço
é elaborado pela Divisão deJurisprudência/Cojud.
Colaboração:
Seção deApoio ao Gabineteda Revista/Cojud.
Informações/sugestões
Fones:
(61) 3410-3571 e3410-3575
E-mail:
cojud@trf1.jus.br
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